do you win anything for 2 numbers on powerball:UBER com os dias contados? Justi?a toma decis?o que pode AFETAR o aplicativo de corridas

A Uber é atualmente uma das empresas de transporte particular mais conhecidas do mundo. No entanto, aqui no Brasil, foi determinada que a empresa terá que pagar uma multa bilionária. Entenda o motivo.

UBER com os dias contados? Justi?a toma decis?o que pode AFETAR o aplicativo de corridas
UBER com os dias contados? Justi?a toma decis?o que pode AFETAR o aplicativo de corridas (Imagem: FDR)

Foi determinada pela 4a Vara do Trabalho de S?o Paulo que a Uber do Brasil pague uma multa de R$ 1 bilh?o por danos morais coletivos.?

Uber terá que pagar multa bilionária?

Além da multa bilionária, a Uber terá que registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais que prestam servi?os para empresa.

Esta multa vem como resposta a uma a??o civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de S?o Paulo, que atendeu a denúncias realizadas pela Amaa (Associa??o dos Motoristas Aut?nomos de Aplicativos). O juiz Mauricio Pereira Sim?es foi quem determinou o pagamento da multa.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decis?o proferida pela 4a Vara do Trabalho de S?o Paulo e n?o vai adotar nenhuma das medidas elencadas na senten?a antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, afirmou a Uber, segundo o Olhar Digital.

Detalhes da multa?

O valor da multa será repartido entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as associa??es de motoristas. Cada um ficará com 90% e 10% do valor total da multa, respectivamente.

Também foi ordenada pela senten?a a contrata??o, no regime de CLT, em até seis meses após o processo terminar, sem possibilidade de recurso. Neste caso, a multa diária cobrada será de R$ 10 mil por motorista.

Caso a empresa descumpra a decis?o, ela fica sujeita a uma nova multa.

O que disse a Uber?

Através de nota publicada pelo portal Olhar Digital, a Uber disse o seguinte:

Há evidente inseguran?a jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decis?o tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas a??es de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decis?o representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instancia do próprio Tribunal Regional de S?o Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convic??o de que a senten?a n?o considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posi??es doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na senten?a, o próprio magistrado menciona n?o haver atualmente legisla??o no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. é justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto No 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamenta??o das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo defini??es sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de S?o Paulo. Atua como redator do did ynw melly win, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finan?as e investimentos.